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QuantoValePrecatórios federais

Tenho 60 anos ou doença grave. Recebo o precatório na frente?

Parcialmente. Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe à frente da fila apenas a parcela superpreferencial, limitada a um teto em salários mínimos. O valor que exceder esse teto volta para a ordem cronológica normal e continua esperando como qualquer outro precatório.

Quem tem direito

Três situações garantem a preferência, e elas se aplicam a créditos de natureza alimentar:

Idade
60 anos ou mais na data da expedição do precatório ou depois dela.
Doença grave
Enfermidade reconhecida em lei, comprovada por laudo médico oficial.
Deficiência
Pessoa com deficiência, nos termos da legislação.

O detalhe que quase ninguém explica: o excedente

A preferência não antecipa o precatório inteiro. Ela antecipa uma parcela, limitada a um teto fixado em salários mínimos. Tudo o que passa disso retorna à fila comum.

Ou seja: um credor idoso com um precatório alto recebe rapidamente uma fração pequena e continua esperando anos pelo resto. Descobrir isso tarde é uma das maiores frustrações de quem conta com a prioridade — e é exatamente esse excedente que costuma ser objeto de negociação.

A preferência passa para quem compra?

Não. A preferência por idade, doença grave ou deficiência é pessoal: acompanha a pessoa, não o crédito. Quando há cessão, o novo titular entra na ordem cronológica comum e perde o benefício.

Isso tem uma consequência prática direta: a parcela superpreferencial vale mais para você receber do que para ceder, porque para o comprador ela não chega antes. É por isso que uma proposta pode tratar de forma diferente a parcela prioritária e o excedente.

Como pedir

O pedido é feito nos autos do processo, com a comprovação correspondente — documento de identidade para a idade, laudo médico oficial para doença grave ou deficiência. Não é automático: sem requerimento, o tribunal não tem como saber da sua condição.

Se a condição surgiu depois da expedição do precatório, o pedido continua cabível. Fale com seu advogado assim que o direito nascer, porque a posição na fila é definida a partir do reconhecimento.